As empresas brasileiras têm até agosto de 2020 para se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Há alguns dias o Governo deu um passo importante para a implantação das novas regras com a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Data Protection Officer (DPO), advogada, doutoranda em Ciência da Informação e Tecnologia pela UFSC; Mestre em Direito da Sociedade de Informação e Propriedade Intelectual e Especialista em Segurança da Informação e Proteção de Dados, Andrea Willemin falou sobre o assunto ao portal Noticenter:
A criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados pode ser considerada um indicativo a mais de que a LGPD “vai pegar” – sem chances de postergações ou revisões?
Sim. A fiscalização e a possibilidade de aplicação de multas através de um processo administrativo são, sem dúvida, grande indício de que a LGPD realmente terá eficácia. Mas a validação da lei virá também de outras formas. Os próprios consumidores e indivíduos vão levantar a questão quando buscarem meios de garantir a proteção dos seus dados pessoais. Em paralelo, há questões de mercado. Para exportar para a União Europeia, por exemplo, é necessário se adequar à legislação europeia, ainda mais restritiva do que a brasileira. Isso gera um efeito cascata, onde a proteção de dados se torna um procedimento padrão. Por hora, a proteção de dados pessoais é um diferencial competitivo para a governança de dados e um preparo para o atendimento à LGPD. Mas é possível que em breve esse seja um requisito do mercado para a realização de negócios de grande porte.
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