Sim, agora, com a tese firmada, as empresas médicas podem ter a mesma tributação vantajosa de um hospital.
Normalmente, clínicas tributadas pelo lucro presumido calculam o IRPJ (imposto de renda de pessoa jurídica) e a CSLL(contribuição social sobre lucro líquido) com base em 32% da receita. Porém, se os serviços forem enquadrados como “hospitalares” essa base reduz para 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL, ou seja, a carga tributária pode ser substancialmente menor, beneficiando o caixa da clínica,
A tese da equiparação não é nova e vinha sendo discutida nos Tribunais. O entrave era a interpretação e o alcance da expressão serviços hospitalares, prevista na Lei.
Em recente decisão, o STJ entendeu que devem ser considerados serviços hospitalares todos aqueles que se relacionam às atividades essenciais desenvolvidas pelos hospitais, executados ou não no interior do estabelecimento hospitalar, e independente da existência de estrutura para internação. Isso inclui tanto clínicas com estrutura mais enxutas que fazem procedimentos, como aquelas sediadas num endereço comercial de consultórios e que executem procedimentos fora de sua sede (dentro de um hospital ou Centro cirúrgico, por exemplo). É o caso de inúmeras especialidades, como por exemplo: oftalmologia, dermatologia, otorrinolaringologia, cirurgia, anestesiologia, obstetrícia e até cirurgia odontológica, onde para a prática profissional é necessário estrutura, preparo e equipamentos específicos (dentro ou fora da sede) para a realização dos procedimentos.
A única ressalva é que a alíquota de redução prevista na Lei 9.249/95 não se refere a toda a receita bruta da empresa, excluindo, por exemplo, a advinda de consultas ou serviços administrativos. O benefício fiscal alcança, portanto, a receita oriunda dos procedimentos médicos, o que em geral, é o valor mais expressivo recebido pela empresa.
Em suma, ao fixar a tese vinculante (Tema 217), o tribunal deu uma resposta definitiva, que agora serve de referência para todo o Judiciário, trazendo muito mais previsibilidade. Assim, quem propõe uma ação bem fundamentada e cumpre os requisitos definidos pelo STJ tem grandes chances de ganhar a causa, pois a decisão serve como orientação obrigatória para casos idênticos.
Nesse contexto, recomenda-se que as clínicas (e os médicos envolvidos) revisem seu faturamento e documentos fiscais, identificando quais serviços se qualificam como hospitalares. A redução pode significar um bom incremento para se reinvestir no negócio. Além disso, em alguns casos, é possível recuperar tributos pagos a mais nos últimos cinco anos, com base na interpretação firmada pelo STJ.
Link de acesso à decisão: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=217&cod_tema_final=217
Silvia Waltrick é advogada especialista em Direito Médico e integrante da banca Cavallazzi, Andrey, Restanho & Araújo Advocacia.
Deixe aqui seu comentário