A crise econômica provocada pela pandemia do coronavírus aumentou o interesse de empresários, advogados e legisladores pela Lei 11.101/2005. O texto, que trata da recuperação judicial, da recuperação extrajudicial e da falência de empresas, busca auxiliar organizações no esforço de superação de problemas econômicos e financeiros. Nos últimos meses, a regra foi modernizada e houve regulamentações que abriram novas formas de captação de recursos para empresas em recuperação. As alterações constam da Lei 14.122/20, de 23 de janeiro de 2021.
Segundo o advogado Gabriel de Farias Gehres, a recuperação judicial busca permitir a superação de momentos de dificuldades enfrentados pelas empresas e permitir sua manutenção no mercado, garantindo empregos, concorrência e desenvolvimento. Justamente por isso, a medida deve ser acompanhada por mudanças de práticas de gestão, com redução de custos, busca por novos mercados e aposta na eficiência. As decisões sobre a condução do negócio seguem nas mãos do empresário, que atua de acordo com planos aprovados em assembleia de credores, cabendo a um auxiliar do juízo, chamado de Administrador Judicial, a função de acompanhar as atividades e relatar a situação da empresa no processo.
Garantir a entrada de novos recursos no caixa, principalmente para capital de giro, é importante para qualquer empresa em recuperação. A lei contempla esse esforço. Gehres explica que as análises técnicas devem levar em consideração duas opções distintas: a venda de bens que não são diretamente necessários para a operação do negócio, ou a constituição de uma Unidade Produtiva Isolada (UPI), além do financiamento autorizado pelo juiz.
A constituição de UPI para venda é uma alternativa prevista em lei para garantir segurança ao adquirente e ao mesmo tempo fomentar o devedor em crise.. Ela é formada com ativos diversos – marca, máquinas e equipamentos, imóveis, entre outros. A venda de ativos ou a obtenção de financiamento dependem da aprovação do judiciário ou do aceite na assembleia de credores mediante a aprovação de um plano apresentado pelo devedor.
Nos últimos meses foram feitas mudanças na legislação que podem tornar mais atrativo o financiamento a empresas em recuperação judicial. Agora, a instituição financeira, o credor ou um investidor que empresta recursos durante o processo de recuperação judicial tem preferência no recebimento em caso de falência. A redução do risco da operação deve tornar a obtenção de créditos no mercado mais simples e com juros menores para as empresas que tentarem superar dificuldades.
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