O dia 28 de janeiro foi instituído como o Dia Internacional da Proteção de Dados em razão da assinatura da Convenção 108 do Conselho da Europa, em 1981 — o primeiro tratado internacional voltado à proteção de dados pessoais.
À época, o objetivo era simples, mas visionário: reconhecer que o avanço da tecnologia, da informatização e da circulação de informações exigiria limites, responsabilidade e proteção jurídica.
Décadas depois, essa preocupação não apenas se confirmou — ela se intensificou.
Hoje, os dados pessoais se tornaram um dos ativos mais valiosos da sociedade contemporânea. Eles viabilizam serviços, políticas públicas, relações comerciais, acesso a espaços privados e até o exercício de direitos básicos.
Mas esse avanço trouxe um efeito colateral silencioso: nunca se registrou tantos dados sobre tantas pessoas, em tantos lugares, ao mesmo tempo.
Todos os dias, sem perceber, entregamos nossos dados:
– ao acessar órgãos públicos;
– ao entrar em prédios comerciais;
– ao realizar cadastros digitais;
– ao comprar ingressos;
– ao utilizar aplicativos;
– ao passar por sistemas de reconhecimento facial.
Nome, CPF, imagem, biometria, endereço, hábitos de consumo e localização circulam constantemente.
Cada novo cadastro é como se uma cópia do nosso documento fosse impressa e colocada em circulação. E quanto mais registros existem, maior é o risco.
Vivemos um cenário em que a identidade deixou de ser única.
A cada formulário preenchido, uma nova identidade digital é criada — armazenada em bancos de dados distintos, com níveis diferentes de segurança, governança e controle.
Isso amplia significativamente o grau de vulnerabilidade do titular dos dados.
Não se trata apenas do risco de vazamento.
Trata-se da perda progressiva de controle sobre quem possui nossas informações, por quanto tempo, para qual finalidade e com quem elas são compartilhadas. Na prática, o cidadão raramente sabe.
É nesse contexto que o Dia Internacional da Proteção de Dados ganha seu verdadeiro sentido: não como uma data simbólica, mas como um convite à reflexão coletiva.
Para a sociedade, sobre o valor real da própria identidade digital.
Para as empresas, sobre o dever jurídico, ético e organizacional no tratamento de dados pessoais.
A Lei Geral de Proteção de Dados não foi criada para gerar documentos formais ou cumprir protocolos aparentes. Ela foi criada para transformar a forma como dados são tratados.
Políticas de privacidade genéricas, termos padronizados e modelos copiados não protegem dados — apenas produzem uma sensação artificial de conformidade.
Proteção de dados exige processo.
Exige mapeamento.
Exige controle.
Exige responsabilidade.
Exige, sobretudo, transparência real com o titular.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados, hoje consolidada como agência reguladora, tem ampliado sua atuação, promovendo debates estruturantes e sinalizando com clareza que a proteção de dados no Brasil entrou em um novo estágio de maturidade.
A proteção de dados exige reestruturação, maturidade e compromisso real — porque o risco não está no dado, mas na forma como a empresa escolhe tratá-lo.. Que este dia sirva para ampliar a consciência.
Leonardo Ribeiro – Advogado especialista em Direito Tributário (OAB/SC 34.768)
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