Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) causaram desconforto entre médicos ao indicarem aumento substancial no número de processos por “erro médico” no País. Segundo o levantamento, o aumento foi superior a 500% entre 2023 e 2024. Foram 74.358 ações no ano passado contra 12.268 em 2023.
Não é à toa a insatisfação dos profissionais de saúde com a situação. Em primeiro lugar, o erro, se é que existe, não é necessariamente do médico. Há possibilidade de equívocos ou mesmo ruídos de comunicação e desalinhamento de expectativas e realidade em diferentes pontos do sistema de saúde. Aqui podemos incluir a entidade hospitalar, sua gestão, a observância (ou não) dos protocolos de segurança, o trabalho das equipes de saúde (enfermeiro, técnico, auxiliar e demais profissionais da saúde), além do correto funcionamento de equipamentos e materiais utilizados na prestação do serviço.
De fato, em muitas ações incluídas no relatório a falha parece estar nesse complexo sistema e não propriamente na atuação médica. Isso gerou um injusto pré-conceito contra a classe. Para tentar sanar o problema, o próprio CNJ deixou de lado a terminologia erro médico e passou a usar o mais apropriado “danos materiais e/ou morais decorrentes da prestação de serviços de saúde”. Atendeu assim a pedidos de entidades médicas.
Além disso, ao que tudo indica, o relatório trata como “casos novos” algumas etapas ou desdobramentos de processos já em trâmite, como recursos para outras Instâncias. Isso “engrossa o relatório” e distorce o volume de demandas, ato que poderia ser (e talvez seja) corrigido.
Como se não bastasse, é preciso dizer – ainda que pareça óbvio para alguns – que nem todos esses processos propostos irão resultar em condenação. Ao exercitar o seu direito Constitucional de submeter ao judiciário a análise de um caso, o autor de uma ação pode ou não conseguir comprovar a falha, capaz de condenar o profissional ou a Instituição. Assim, o aumento de demandas não necessariamente significa piora na prestação de serviços. O ideal seria, quem sabe, instituir no relatório o percentual de demandas dessa natureza efetivamente condenatórias, capazes de provar a existência de falha no serviço, até para se trabalhar com a correção desses erros, evitando-se a reincidência.
Outra questão que vale mencionar sobre o tema é a possibilidade de ocorrência de um mal resultado na área da saúde, independente da qualidade do serviço prestado. ao serviço de saúde cabe a obrigação de fazer uso dos meios técnicos e recursos disponíveis em prol do paciente, seguindo todos os protocolos e guidelines dispostos pela ciência médica, não podendo, em regra, se comprometer com determinado resultado, como a cura. Note-se, inclusive, que há um pequeno percentual de erro considerado escusável, que se deve à própria limitação da ciência médica, onde não se pode atribuir culpa a ninguém. Assim, por mais que seja difícil lidar com um resultado de saúde indesejado, ou (a um familiar) aceitar a perda de um ente querido, nem tudo é, de fato, erro profissional ou do serviço.
Por fim, ainda que se compreenda a importância do democrático movimento de acesso ao judiciário, convém ter cuidado com a divulgação e interpretação de dados, seja para não instigar injusta desconfiança e rancor contra uma classe, seja para afastar uma ideia infundada de medo e insegurança na população contra um serviço que salva tantos todos os dias.
Silvia Waltrick
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