Enquanto o Congresso Nacional discute mais de 50 projetos de lei que impactam concessões de rodovias, o debate sobre modernização e ampliação de serviços corre o risco de desviar de um ponto crucial: a sustentabilidade econômico-financeira dos contratos públicos.
Entre as propostas em pauta, estão desde isenções de pedágio para grupos específicos até obrigações como sinal de telefonia móvel, Wi-Fi ao longo das vias e pontos de recarga para veículos elétricos.
Para o advogado Tiago Jacques, especialista em concessões e parcerias público-privadas (PPPs), há uma premissa inegociável nesse debate: “Em concessões, não existe populismo. Toda nova obrigação imposta à concessionária terá de ser compensada financeiramente. Não existe almoço grátis: o custo vai recair sobre o usuário ou será bancado pelo poder concedente.”
Esse entendimento, inclusive, tem amparo no Supremo Tribunal Federal. Em dois julgamentos recentes — a ADI 5991 e a ADI 7048 — a Corte reafirmou a natureza orgânica e adaptável dos contratos de concessão. Ou seja, são contratos vivos, que podem e devem se ajustar às transformações sociais, econômicas e políticas.
No caso da ADI 5991, o STF declarou que a imutabilidade do objeto não impede alterações contratuais desde que estejam voltadas à melhoria do serviço e respeitem o equilíbrio econômico-financeiro.
“A lógica das concessões pressupõe ajustes ao longo do tempo. A pandemia deixou isso evidente: houve postergação de obrigações, reequilíbrios e renegociações para preservar os contratos sem prejuízo à continuidade do serviço público”, lembra Jacques.
Já na ADI 7048, ficou clara a possibilidade de introduzir novos investimentos não previstos originalmente na modelagem, sem se restringir ao tradicional limite de 25% para aditivos contratuais. O STF destacou que esses investimentos podem ser tratados por meio do chamado fluxo de caixa marginal, com reequilíbrio financeiro realizado via aportes públicos, alterações tarifárias, prorrogações antecipadas, dentre outras.
Apesar disso, o especialista faz um alerta: muitos dos projetos em tramitação pecam por desconhecer essa lógica. “O problema está nas chamadas leis invasoras, que alteram de forma unilateral as premissas dos contratos em vigor. A consequência prática é uma só: aumento de tarifa. Medidas populistas podem agradar no discurso, mas na prática geram distorções econômicas e insegurança jurídica.”
Na visão de Jacques, nem tudo é negativo. A imposição de novas obrigações pode, sim, gerar benefícios para o usuário, desde que acompanhada da devida compensação financeira.
“Se o Congresso quer exigir Wi-Fi ou recarga elétrica nas estradas, ótimo. Mas isso precisa estar integrado a uma política pública com fonte de custeio definida. O que não dá é exigir mais e fingir que a conta não vai chegar.”
A conclusão é direta: o sistema de concessões brasileiro é robusto, adaptável e capaz de incorporar avanços tecnológicos. Mas ele precisa ser tratado com seriedade técnica, e não com slogans fáceis. Porque, no fim das contas, o contrato até pode mudar — desde que a matemática feche.
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