“O Brasil está sob uma ameaça de grave crise de crédito…”.
Foi com esta frase que o Ministro do STJ, João Otávio de Noronha deu início a uma análise sobre a importância da responsabilidade da utilização das Recuperações Judiciais pelas empresas brasileiras.
A análise, feita em seminário promovido pelo Instituto de Recuperações de Empresas – IDRE, na sede da AASP, na última quinta-feira, dia 16.03, convida toda a comunidade jurídica especializada a refletir sobre a importância das reestruturações das empresas e seus reflexos num momento de crise da economia mundial.
O palestrante, magistrado que tem em seu currículo também a advocacia pelo Banco do Brasil por mais de 22 anos, fala com conhecimento de causa. Sabe que a instabilidade jurídica tem um custo para a economia.
Na mesma linha, outro integrante do evento, o Desembargado do TJSP, Cesar Ciampolini Neto, um dos responsáveis pela verticalização e especialização da magistratura paulista no Direito Empresarial, lembrou a importância da qualificação técnica e responsável do tema recuperação judicial pois
“favorece o ambiente de negócios, diminuindo inclusive o que se denomina de ‘custo Brasil’”.
E é sob essa perspectiva que a utilização das Recuperações Judiciais pelos entes econômicos – além das empresas, clubes de futebol e universidades, por exemplo podem dela se utilizar – deve ser vista: como uma oportunidade legítima e responsável para a reestruturação econômico-financeira, garantir-lhes também o necessário crédito para o soerguimento da atividade.

“Um país só vai bem se suas empresas forem bem”, foi uma de tantas conclusões trazidas pelos experts que palestraram no evento. Além disso, é sabido que sem crédito a empresas também não “conseguem ir bem”.
Então, como enfrentar a aparente dicotomia entre a empresa que tem dificuldades e, por isso, poucas garantias, e o mercado financeiro que nelas enxerga um alto risco para a concessão do crédito?
Simples. Enfrentando-a pela participação ativa e segura do Poder Judiciário que deve garantir ao processo de Recuperação Judicial (e extrajudicial) um ambiente seguro e responsável de verdadeira recuperação com a manutenção de empregos, geração de receitas e pagamento das obrigações tributárias.
É por isso que a prática tem demonstrado que naqueles processos de Recuperação Judicial em que os atores envolvidos cumprem rigorosamente os termos idealizados pelo legislador – fidelidade de informação, qualificação do estudo econômico-financeiro e cumprimento integral de requisitos jurídicos – o mercado tem-se aberto, interpretando-a como um ambiente seguro para a concessão do crédito em condições mais do que especiais.
Colaborou fortemente para este quadro a consolidação da jurisprudência dos Tribunais, gerada pelos naturais conflitos dos primeiros 17 anos de vida da Lei 11.101/2005, bem como sua reformulação. Nela, alternativas como a criação de UPIs – Unidades Produtivas Isoladas, a venda de ativos em ambiente juridicamente seguro e as parcerias diretas com fundos de investimento permitiram a mudança de errôneas e preconceituosas interpretações acerca do instituto recuperacional, para torná-lo um verdadeiro diferencial no mercado empresarial.
Por isso, sem medo de errar, é correto dizer que a Lei de Recuperações Judiciais oferece hoje ao mercado financeiro e à comunidade empresarial uma excepcional alternativa para solução da crise empresarial e da segurança para a concessão do crédito. Basta utilizá-lo com responsabilidade e fidelidade aos requisitos legais.
Tullo Cavallazzi Filho
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