Corte Especial no STJ. Crédito: Lucas Pricken/STJ

STJ fixa tese em recurso repetitivo de litigância predatória

Depois de muitas idas e vindas, a Corte Especial do STJ concluiu o julgamento do recurso repetitivo envolvendo a litigância abusiva.

Embora não integre a composição da Corte Especial, o ministro Moura Ribeiro, na condição de relator do processo afetado, também foi responsável pela relatoria do caso no colegiado.

A tese foi fixada da seguinte maneira: Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial afim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova.

Prevaleceu o entendimento por ele defendido, no sentido de que, em sociedades de massa — nas quais a maior parte da população participa de processos de produção, distribuição e consumo em larga escala —, é natural o surgimento de demandas e conflitos igualmente massificados.

De acordo com a decisão proferida nesta quinta-feira, ao identificar esse tipo de situação, o juiz poderá, por exemplo, exigir a apresentação de procuração atualizada, a fim de que o advogado comprove possuir poderes para representar cada um dos litigantes.

Poderá, ainda, requisitar cópias de contratos e extratos bancários, especialmente em ações de Direito do Consumidor — área propensa ao ajuizamento de demandas em massa, embora nem sempre caracterizadas como abusivas.

Essas exigências, contudo, devem respeitar a razoabilidade e as circunstâncias do caso concreto, de modo a não impor à parte autora ônus que inviabilize ou dificulte o exercício de seu direito de ação.

Além disso, o termo “litigância predatória” foi substituído por “litigância abusiva”, em alinhamento com a nomenclatura adotada pelo Conselho Nacional de Justiça, que aprovou recomendação sobre o tema em 2024.

O tema possui um impacto extremamente amplo, pois trata de demandas que contribuem para sobrecarregar um Poder Judiciário que já acumula mais de 80 milhões de processos em tramitação. 

Apenas no estado de São Paulo a litigância abusiva é responsável pelo ajuizamento de aproximadamente 337 mil processos por ano.

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Tullo Cavallazzi Filho
Arthur Bobsin

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