Tratamento tributário da SAF

Medidas de recuperação Fiscal anunciadas pelo Governo preocupam especialistas

Um dos pontos do pacote de Medidas de Recuperação Fiscal anunciado pelo Governo no dia 12/01 preocupa os tributaristas. É a volta do voto de qualidade no CARF, estabelecido na Medida Provisória 1.160, já publicada.
Embate antigo daquele órgão, cuja função é o de julgar recursos administrativos tributários federais, o voto de qualidade havia sido extinto em 2019. A partir de então, caso houvesse empate naquele órgão paritário, o processo administrativo era julgado favoravelmente ao contribuinte.
Com o retorno da sistemática de votação pela qual, em caso de empate, cabe ao Presidente da turma julgadora a decisão final, cargo este ocupado por representantes da Fazenda Nacional, reacende-se a discussão acerca da necessidade de um aperfeiçoamento das normas do processo administrativo fiscal.
Para a advogada tributarista Suzana Soares Melo, “medidas como estas não podem ser impulsionadas pela necessidade arrecadatória, mas, sim, devem ser fruto de um estudo aprofundado acerca da modernização do processo administrativo.” E complementa: “o ônus da prova da higidez do lançamento na esfera administrativa compete à Administração Pública. Em caso de empate de votos, não cumprindo o Fisco essa missão, a decisão haveria de ser favorável ao Contribuinte.” Cita a advogada a necessária observância dos princípios da legalidade e razoabilidade, isso sem falar na norma constante no art. 112 do Código Tributário Nacional, que institui, em caso de infrações e penalidades, o princípio do in dubio pro contribuinte.
A Medida Provisória deve ser submetida à apreciação do Congresso Nacional antes de ser convertida definitivamente em lei.

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