Novas regras sobre a pena de perdimento de mercadoria, veículo e moeda

A nova legislação assegura o duplo grau de jurisdição, em consonância com tratados internacionais

Publicada no Diário Oficial da União em 24/08/2023, a Lei nº 14.651/2023 aperfeiçoa a legislação brasileira relacionada à aplicação e julgamento da pena de perdimento de mercadoria, veículo e moeda, estabelecendo rito processual administrativo próprio e simplificado.

O perdimento constitui penalidade prevista na legislação aduaneira, aplicável nos casos de irregularidades severas, a exemplo do contrabando, descaminho, falsificação de documentos, além de outros ilícitos.

O julgamento em única instância, anteriormente realizado pelos delegados da Receita Federal do Brasil (RFB), é substituído pelo mecanismo da dupla instância recursal, de atribuição do Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras (Cejul), constituído por auditores-fiscais da Receita Federal especializados na matéria, com jurisdição nacional e competência exclusiva para exercer a atividade.

No entanto, remanescem hipóteses nas quais as mercadorias poderão ser destinadas imediatamente após sua apreensão, quais sejam: (i) semoventes, perecíveis, inflamáveis, explosivos ou outras mercadorias que exijam condições especiais de armazenamento; (ii) mercadorias deterioradas, danificadas, estragadas, com data de validade vencida, que não atendam exigências sanitárias ou agropecuárias ou que estejam em desacordo com regulamentos ou normas técnicas e que devam ser destruídas; (iii) cigarros e outros derivados do tabaco*.

Para a advogada Letícia Veras: “a normativa atualiza e harmoniza a legislação nacional aos critérios dispostos no Acordo sobre a Facilitação do Comércio (AFC) relativos à sanção de perdimento de mercadoria, veículo e moeda. A possibilidade de interposição de recurso contra decisão administrativa de primeira instância alinha o Brasil às diretivas da Organização Mundial do Comércio e da Convenção de Quioto Revisada, da Organização Mundial das Aduanas.” 

A disciplina do rito administrativo de aplicação da pena de perdimento, bem como as competências de seu julgamento são objeto da Portaria Normativa MF nº 1.005/2023.

*Redação prevista no art. 29, §1º, II, alíneas “a”, “b” e “c” da Lei nº 14.651/2023.

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