Tullo Cavallazzi Filho
Convidado pelo presidente da Academia Nacional de Direito Desportivo, o advogado Terence Zveitzer, tive a oportunidade de participar do JURISPORTS Brasília, aquele que é, talvez, o mais tradicional fórum de debates do Direito Desportivo Brasileiro. Ao lado de grandes especialistas no assunto, com a mediação brilhante da advogada Alice Laurindo, abordamos o estágio das Sociedades Anônimas do Futebol após 3 anos de edição da Lei 14.193/2021.
O painel que debateu o atual estágio das SAF apontou mais de 30 delas integrando as séries A e B do futebol brasileiro. Vê-se, portanto, uma contundente utilização da nova Lei, com imenso número de acertos do Legislador sobre questões que durante anos trouxeram às associações problemas insolúveis e que dizimaram, inclusive, tradicionais agremiações do futebol brasileiro.
Ao explicar o porquê da opção pelo dropdown no caso do Atlético MG, o gestor Fernando Monfardini explicou de forma direta um dos modelos de investimento previstos na Lei da SAF que mais tem sido utilizado com sucesso no país. Associações centenárias e clubes associativos brasileiros tem densa estrutura política e patrimonial, fazendo com que nem sempre seja possível uma “repartição” de suas atividades no modelo societário de cisão. Por isso, dentre algumas outras razões, o dropdown tem se mostrado um modelo “leve” e de fácil acesso aos investidores, com firme segurança jurídica para ambas as partes. O advogado Gabriel Caputo explicou tecnicamente as opções, com conhecimento prático da matéria.
Ainda sob os signos da segurança jurídica e dos bons resultados já obtidos, foram abordados os temas de Recuperação Judicial e dos Regimes Concentrados de Execução – RCE, dois modelos jurídicos de reestruturação empresarial trazidos pela lei da SAF para reconstrução da atividade. Tanto um quanto outro tem particularidades e adequações que só são identificadas após um diagnóstico da situação de cada clube diante de sua realidade e objetivos. Ambos, porém, estão consolidados e são bem recebidos pelo Poder Judiciário.
Finalizando, chegamos à conclusão: sejam Clubes ou Sociedades Anônimas do Futebol, o objetivo de todas as ferramentas lançadas na Lei, qual seja, o aumento ou abertura de canais de investimento para o futebol, vem sendo atingidos com excelência. Sim. Porque, no fundo aqueles que optam pelo novo modelo querem, efetivamente, o aumento dos canais de investimento. Como ocorre com novos modelos em qualquer ramo de negócio, eles geram sinergias e conflitos. O Direito e a Lei têm soluções para qualquer um dos casos como restou demonstrado pelos debatedores. Para torcedores e clubes, o investimento só faz sentido com vitórias, títulos e uma verdadeira mudança de patamar. Para os investidores, o lucro é o fim principal. Mas, para ambos, Clubes e Investidores, crescer e vencer é o objetivo comum.
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