Decisão disciplina cobrança de créditos não incluídos em planos de recuperação

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tornou mais claro o alcance de julgamento anterior que impacta diretamente a rotina de gestores de planos de recuperação judicial em andamento. A discussão sobre a execução individual de créditos não incluídos na relação de credores de empresas em recuperação começou em maio, em julgamento da Quarta Turma do STJ.
A Corte decidiu então que o titular de um crédito sujeito não inscrito na relação de credores poderia optar por habilitar seu crédito ou aguardar o encerramento da recuperação judicial para prosseguir com a execução. Especialista no assunto, o advogado Gabriel Gehres comenta:
“A surpreendente decisão reverberou no meio jurídico, com a maior parte dos operadores apontando para a insegurança gerada pela decisão. Se os créditos com fatos geradores anteriores à data do pedido de recuperação judicial se submetem, obrigatoriamente, aos efeitos do plano (como definido no CC 139332/RS do STJ), não haveria razão para permitir a um credor executar seu crédito de forma diversa daquela prevista no plano.
Segundo dispunha o acórdão, o credor não habilitado deveria aguardar o encerramento do processo recuperacional para prosseguir com sua execução individual. Mas havia esclarecimentos a serem feitos: de que forma se dará tal prosseguimento? O credor poderia executar seu crédito de forma diversa daquela a que se submeteram os demais credores?”
Os questionamentos foram respondidos agora, em análise de embargos de declaração. Segundo o relator, Ministro Luis Felipe Salomão, o credor pode, sim, prosseguir com sua execução individual no caso de seu crédito não constar na relação de credores. Mas ele somente poderá cobrá-los nos exatos termos do plano de recuperação judicial.
Gabriel Gehres diz que “a decisão leva em consideração a impossibilidade de o credor que, deliberadamente, não habilitar seu crédito poder prosseguir com a execução de forma mais vantajosa em relação àqueles que cumpriram os procedimentos da lei. Isso, pois um dos objetivos da lei é incentivar a participação do credor no processo recuperacional, uma vez que a solução pela manutenção ou não das atividades fica na mão dos credores (como prescreve o princípio da solução pelo mercado).
Em resumo, a decisão final do STJ destacou a importância em se observar os procedimentos de verificação de crédito, sob pena de o credor não diligente ter de aguardar o encerramento da recuperação judicial para recebimento de seu crédito nos mesmos termos do Plano de Recuperação, sem que ocorra a fiscalização judicial dos pagamentos e, possivelmente, tenha de esperar um período maior que os demais credores para ver seu crédito satisfeito”.

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