Em julgamento encerrado na última sexta-feira, 13/12, o Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Recurso Extraordinário RE 1363013 (Tema 1214), formou maioria para afastar a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, ITCMD, de competência estadual, sobre planos de previdência privada, como Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), em caso de morte do titular.
Pela perspectiva do Ministro Relator, Dias Toffoli, se revela inconstitucional a cobrança de ITCMD sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos referentes aos aludidos planos na hipótese de falecimento do titular.
Com efeito, ainda que a Superintendência de Seguros Privados (Susep) tenha classificado o VGBL como seguro de vida e o PGBL como plano de previdência complementar, ambos 1214não devem ser tratados como herança, porquanto o titular tem ampla liberdade para indicar seu(s) beneficiário(s).
“A decisão do STF se alinha com o entendimento já manifestado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de reconhecer a natureza dos planos como semelhante à do seguro de vida, não integrando, logo, o patrimônio sucessório.
Por consequência, os valores eventualmente recebidos não se sujeitam ao processo de inventário e partilha.
Com significativa relevância no campo do planejamento sucessório, a decisão confere maior segurança jurídica aos contribuintes e incentivará muitas famílias a alocarem parte de seus recursos nesses produtos.
O tema, contudo, permanece sob vigilância, uma vez que a tributação dos planos VGBL e PGBL é objeto de discussão no Congresso Nacional. Embora o texto final do PLP 108/2024, um dos projetos de regulamentação da reforma tributária em curso, tenha retirado a previsão de incidência do ITCMD sobre tais planos, precisamos aguardar a forma como o Senado apreciará a matéria”, comenta a advogada Letícia Veras.
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