Entenda como operação pode garantir benefícios para empresas que tem débitos com o Fisco
Empresários interessados em regularizar suas dívidas fiscais com condições diferenciadas têm até o dia 31 de janeiro de 2025, às 19h, para fazer a adesão ao Edital PGDAU nº 6/2024 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A regra permite que empresas e contribuintes em geral renegociem créditos inscritos em dívida ativa da União, incluindo débitos em execução judicial ou oriundos de parcelamentos rescindidos, desde que o valor total não ultrapasse R$ 45 milhões com condições diferenciadas.
Advogado especialista em direito tributário, Leonardo Ribeiro explica a seguir características e oportunidades criadas pela Transação Tributária.
PORQUE JÁ FORAM ASSINADAS MAIS DE 2 MILHÕES DE TRANSAÇÕES?
A transação tributária é um grande sucesso. Ela é uma forma de regularização de quitação das dívidas tributárias dos contribuintes com desconto de até 70%, gerando ainda caixa para as empresas, porque em alguns casos permite a liberação patrimonial e pagamentos de acordo com o faturamento da empresa e não, necessariamente, por parcelas com valor fixo.
QUANDO FOI INSTITUÍDA A TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA?
Foi instituída pela Lei nº 13.988 em 2020, mas foi a partir de 2022, com edição de duas Portarias da Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) e a formação de um grupo de apoio que ela se tornou uma verdadeira forma de recuperação das empresas.
QUAL É A GRANDE NOVIDADE DA TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA?
A possibilidade de negociação direta entre o contribuinte e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a apresentação de uma proposta específica para cada caso, que se adequa à capacidade de pagamento da empresa ou do contribuinte.
É POSSÍVEL A SUSPENSÃO DE EXECUÇÕES FISCAIS E A LIBERAÇÃO DE BENS PENHORADOS OU ARROLADOS?
Sim. Em cada caso a análise pormenorizada poderá proporcionar a suspensão de execuções fiscais e atos expropriatórios ou mesmo objeto de arrolamento. Para tanto a realização de estudo próprio, apresentação de laudo técnico e plano de pagamento elaborado especificamente para este fim deve ser submetido à análise da PGFN.
O PROCEDIMENTO É RAPIDO E DESBUROCRATIZADO?
Sim. A PGFN e a Receita Federal têm emprestado um atendimento profissional e técnico a todos os casos, respondendo formalmente a todos eles com relativa rapidez e segurança para os contribuintes.
A RECUPERAÇÃO JUDICIAL AJUDA OU ATRAPALHA A TRANSAÇÃO TRIVBUTÁRIA?
Ajuda muito. O contexto da transação tributária é o mesmo da Recuperação Judicial de empresas, o que proporciona um ambiente técnico de melhor estruturação da dívida co maiores descontos para a recuperanda.
QUAIS SÃO AS MODALIDADES DA TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA?
Basicamente 3 modalidades:
a) transação individual (mais de R$10 milhões).
b) transação individual simplificada (de R$1 a 10 milhões).
c) transação por adesão (abaixo de R$1 milhão).
QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DE CADA MODALIDADE:
a) Transação Individual Benefícios:
- Possibilidade de utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
- Descontos significativos sobre multas, juros e encargos legais.
- Parcelamento em até 145 meses, conforme negociação.
- Utilização de créditos líquidos e certos ou precatórios federais para amortização ou liquidação do saldo devedor transacionado.
Exemplo:
| Descrição | Valor |
| Débitos tributários originais | R$ 20.000.000,00 |
| Desconto concedido (50%) | – R$ 10.000.000,00 |
| Utilização de prejuízo fiscal | – R$ 7.000.000,00 |
| Saldo remanescente | R$ 3.000.000,00 |
| Parcelamento (até 120 meses) | R$ 3.000.000,00 / 120 |
| Valor da parcela mensal | R$ 25.000,00 |
b) Transação Individual Simplificada (1 a 10 Milhões de Reais)
Benefícios:
- Descontos sobre multas, juros e encargos legais.
- Parcelamento em até 120 meses (10 anos).
c) Transação por Adesão (Abaixo de 1 Milhão de Reais)
Benefícios:
- Descontos, entrada facilitada, prazos estendidos para pagamento, valor mínimo de prestação diferenciado, uso de precatórios federais.
- Parcelamento em até 60 meses (5 anos).
- Procedimento: adesão às condições estabelecidas em editais públicos lançados pela PGFN ou Receita Federal e processo de adesão simplificado, sem necessidade de negociação individual.
É CORRETO AFIRMAR QUE A TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA PODE REPRESENTAR A REESTRUTURAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA?
Sim. O estudo multidisciplinar feito pelos profissionais da empresa juntamente com a consultoria jurídica externa proporcionam um ambiente de reestruturação financeira da empresa. Além disso, cada modalidade de transação tributária é projetada para atender diferentes perfis de devedores, permitindo a regularização de dívidas de maneira eficiente e adaptada à capacidade de pagamento de cada contribuinte. A escolha da modalidade adequada pode resultar em benefícios significativos para o fluxo de caixa da empresa.
COMO SEI SE POSSO OU DEVO PROPOR UMA TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA?
Realizando um diagnóstico do passivo tributário da empresa e de sua adequação aos termos das Portarias da Procuradoria da Fazenda Nacional.
Leonardo Ribeiro
Advogado na Cavallazzi, Andrey, Restanho e Araújo Advocacia
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