Edital de Transação Tributária

Empresas têm até dia 31 para aderir a Edital de Transação Tributária 

Entenda como operação pode garantir benefícios para empresas que tem débitos com o Fisco 

Empresários interessados em regularizar suas dívidas fiscais com condições diferenciadas têm até o dia 31 de janeiro de 2025, às 19h, para fazer a adesão ao Edital PGDAU nº 6/2024 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 

A regra permite que empresas e contribuintes em geral renegociem créditos inscritos em dívida ativa da União, incluindo débitos em execução judicial ou oriundos de parcelamentos rescindidos, desde que o valor total não ultrapasse R$ 45 milhões com condições diferenciadas.

Advogado especialista em direito tributário, Leonardo Ribeiro explica a seguir características e oportunidades criadas pela Transação Tributária.  

PORQUE JÁ FORAM ASSINADAS MAIS DE 2 MILHÕES DE TRANSAÇÕES?

A transação tributária é um grande sucesso. Ela é uma forma de regularização de quitação das dívidas tributárias dos contribuintes com desconto de até 70%, gerando ainda caixa para as empresas, porque em alguns casos permite a liberação patrimonial e pagamentos de acordo com o faturamento da empresa e não, necessariamente, por parcelas com valor fixo.

QUANDO FOI INSTITUÍDA A TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA?

Foi instituída pela Lei nº 13.988 em 2020, mas foi a partir de 2022, com edição de duas Portarias da Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) e a formação de um grupo de apoio que ela se tornou uma verdadeira forma de recuperação das empresas.

QUAL É A GRANDE NOVIDADE DA TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA?

A possibilidade de negociação direta entre o contribuinte e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a apresentação de uma proposta específica para cada caso, que se adequa à capacidade de pagamento da empresa ou do contribuinte.

É POSSÍVEL A SUSPENSÃO DE EXECUÇÕES FISCAIS E A LIBERAÇÃO DE BENS PENHORADOS OU ARROLADOS?

Sim. Em cada caso a análise pormenorizada poderá proporcionar a suspensão de execuções fiscais e atos expropriatórios ou mesmo objeto de arrolamento. Para tanto a realização de estudo próprio, apresentação de laudo técnico e plano de pagamento elaborado especificamente para este fim deve ser submetido à análise da PGFN.

O PROCEDIMENTO É RAPIDO E DESBUROCRATIZADO?

Sim. A PGFN e a Receita Federal têm emprestado um atendimento profissional e técnico a todos os casos, respondendo formalmente a todos eles com relativa rapidez e segurança para os contribuintes.

A RECUPERAÇÃO JUDICIAL AJUDA OU ATRAPALHA A TRANSAÇÃO TRIVBUTÁRIA?

Ajuda muito. O contexto da transação tributária é o mesmo da Recuperação Judicial de empresas, o que proporciona um ambiente técnico de melhor estruturação da dívida co maiores descontos para a recuperanda.

QUAIS SÃO AS MODALIDADES DA TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA?  

Basicamente 3 modalidades: 

a) transação individual (mais de R$10 milhões). 

b) transação individual simplificada (de R$1 a 10 milhões).

c) transação por adesão (abaixo de R$1 milhão).

QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DE CADA MODALIDADE:

a) Transação Individual Benefícios:

  • Possibilidade de utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
  • Descontos significativos sobre multas, juros e encargos legais.
  • Parcelamento em até 145 meses, conforme negociação.
  • Utilização de créditos líquidos e certos ou precatórios federais para amortização ou liquidação do saldo devedor transacionado.

Exemplo:

DescriçãoValor
Débitos tributários originaisR$ 20.000.000,00
Desconto concedido (50%)– R$ 10.000.000,00
Utilização de prejuízo fiscal– R$ 7.000.000,00
Saldo remanescenteR$ 3.000.000,00
Parcelamento (até 120 meses)R$ 3.000.000,00 / 120
Valor da parcela mensalR$ 25.000,00

b) Transação Individual Simplificada (1 a 10 Milhões de Reais)

Benefícios:

  • Descontos sobre multas, juros e encargos legais.
  • Parcelamento em até 120 meses (10 anos).

c) Transação por Adesão (Abaixo de 1 Milhão de Reais)

Benefícios:

  • Descontos, entrada facilitada, prazos estendidos para pagamento, valor mínimo de prestação diferenciado, uso de precatórios federais.
  • Parcelamento em até 60 meses (5 anos).
  • Procedimento: adesão às condições estabelecidas em editais públicos lançados pela PGFN ou Receita Federal e processo de adesão simplificado, sem necessidade de negociação individual.

É CORRETO AFIRMAR QUE A TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA PODE REPRESENTAR A REESTRUTURAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA?

Sim. O estudo multidisciplinar feito pelos profissionais da empresa juntamente com a consultoria jurídica externa proporcionam um ambiente de reestruturação financeira da empresa. Além disso, cada modalidade de transação tributária é projetada para atender diferentes perfis de devedores, permitindo a regularização de dívidas de maneira eficiente e adaptada à capacidade de pagamento de cada contribuinte. A escolha da modalidade adequada pode resultar em benefícios significativos para o fluxo de caixa da empresa.

COMO SEI SE POSSO OU DEVO PROPOR UMA TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA?

Realizando um diagnóstico do passivo tributário da empresa e de sua adequação aos termos das Portarias da Procuradoria da Fazenda Nacional.

Leonardo Ribeiro
Advogado na Cavallazzi, Andrey, Restanho e Araújo Advocacia

Deixe aqui seu comentário