Nova medida de eficiência fiscal para as SAFs Senado aprova redução de tributos e incentivos por cinco anos Graziele Lopes e Tullo Cavallazzi Filho

Nova medida de eficiência fiscal para as SAFs: Senado aprova redução de tributos e incentivos por cinco anos

As Sociedades Anônimas do Futebol (SAF) ganharam um novo estímulo importante com o avanço da Reforma Tributária.

O Parecer nº 130/2025, apresentado pelo Senador Eduardo Braga no Plenário do Senado, incorporou proposta do Senador Carlos Portinho que reduz a carga tributária das SAFs e cria incentivos fiscais para os primeiros anos de operação.

O texto aprovado no âmbito do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 — que regulamenta o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — altera o Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF), aplicável às SAFs, e promove ajustes estruturais voltados à eficiência fiscal do setor.

Para os Tributos Federais Unificados, a alíquota incidente cai de 4% para 3%. O CBS é reduzido de 1,5% para 1% e o IBS de 3% para 1%. Com a mudança, a carga tributária total cai de cerca de 8,5% para aproximadamente 5% sobre as receitas operacionais, tornando o regime muito mais competitivo.

Além disso, durante os cinco primeiros anos-calendário de constituição da SAF, ficam excluídas da base de cálculo dos tributos as receitas provenientes de cessão de direitos econômicos de atletas e de transferências ou retornos de jogadores a outras entidades desportivas.

Essa exclusão reconhece que a fase inicial é a mais delicada — período em que os clubes precisam investir em estrutura, quitar passivos e atrair investidores.
Na prática, a receita obtida com vendas ou retornos de atletas não será tributada até que a SAF alcance maior estabilidade financeira.

A medida tem caráter estrutural e estratégico, pois:
• Fortalece o modelo SAF como instrumento de governança e profissionalização do futebol;
• Aumenta a atratividade de investimentos privados, inclusive via fundos e FIDCs lastreados em receitas esportivas;
• Harmoniza a tributação do setor com a lógica da Reforma Tributária, garantindo previsibilidade e simplicidade;
• Contribui para a sustentabilidade financeira dos clubes, especialmente durante a transição do modelo associativo para o empresarial.

A redução das alíquotas e a exclusão temporária de receitas esportivas da base de cálculo representam uma medida de eficiência fiscal que cria um ambiente mais favorável à modernização e à consolidação das SAFs. É um passo concreto na racionalização da política tributária voltada ao futebol brasileiro, alinhando-a à nova realidade econômica do país.

Graziele Lopes e Tullo Cavallazzi Filho 

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