Programa Floripa em Dia nova oportunidade de regularização fiscal com descontos de até 100%

Programa Floripa em Dia: nova oportunidade de regularização fiscal com descontos de até 100%

O Município de Florianópolis publicou, em 7 de novembro de 2025, a Lei Complementar nº 777/2025, que institui o Programa Floripa em Dia, novo marco legal para a negociação de débitos tributários e não tributários com o Poder Público municipal.

A medida substitui a antiga Lei Complementar nº 715/2021 e inaugura uma política fiscal moderna, inspirada na Lei Federal nº 13.988/2020, que trata da transação tributária no âmbito da União.

Com o novo programa, empresas e contribuintes passam a contar com condições especiais para quitar, parcelar ou compensar dívidas com o Município — incluindo descontos expressivos sobre juros e multas, possibilidade de compensação com precatórios e até dação em pagamento de bens ou serviços.

Quais tributos podem ser negociados?

O Programa Floripa em Dia abrange todos os créditos da Fazenda Pública Municipal, de natureza tributária e não tributária, inscritos ou não em dívida ativa.

Entre os principais tributos e receitas que podem ser objeto de negociação estão:

  • IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana);
  • ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza);
  • ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis);
  • TCRS e TSM (Taxas de Coleta de Resíduos Sólidos e de Serviços Municipais);
  • Contribuições de melhoria;
  • Multas administrativas e demais débitos não tributários;
  • Valores devidos a autarquias e fundações municipais.

Essas dívidas podem ser quitadas de forma direta com o Município, compensadas com créditos líquidos e certos ou até extintas por meio da entrega de bens móveis, imóveis ou serviços de interesse público.

Há descontos progressivos? 

Um dos pontos mais relevantes da nova lei é a previsão de reduções escalonadas de juros, multa e encargos legais de acordo com o tempo de inscrição da dívida em dívida ativa.

Veja abaixo os percentuais máximos previstos no artigo 13 da LC nº 777/2025:

Além disso, contribuintes que optarem pelo pagamento integral e à vista terão bônus adicional de 10% sobre juros e multa, desde que a dívida não tenha alcançado o teto de desconto de 100%.
O pagamento mínimo de entrada exigido é de 1,5% do valor devido, e os parcelamentos poderão alcançar até 120 meses.

Como funciona a Transação individual para grandes devedores?

Empresas com dívidas iguais ou superiores a 100 salários mínimos poderão apresentar propostas individualizadas até 31 de dezembro de 2026.

Nesses casos, será necessário protocolar plano detalhado de regularização, contendo demonstrações contábeis dos três últimos exercícios, relação de garantias, estrutura societária e projeção de capacidade de pagamento.

A Procuradoria-Geral do Município analisará cada proposta individualmente, podendo realizar inspeções, solicitar laudos técnicos e até formular contraproposta para ajuste do acordo.

Quais são os prazos e as informações relevantes ?

  • Prazo final para adesão: 31 de dezembro de 2026;
  • Entrada mínima: 1,5% do valor devido;
  • Parcelamento máximo: 120 meses;
  • Possibilidade de migração de acordos anteriores (LC 715/2021) mediante adesão expressa;
  • Regulamentação complementar: por decreto do Poder Executivo Municipal.

O Programa Floripa em Dia consolida uma das legislações municipais mais completas do país em matéria de transação tributária e recuperação fiscal.

Além de estimular a regularização de passivos, o programa cria um ambiente mais previsível e colaborativo entre empresas e o Poder Público, favorecendo tanto o equilíbrio das contas municipais quanto a retomada da confiança do contribuinte.

Para empresas com débitos antigos, trata-se de uma oportunidade estratégica de recompor sua regularidade fiscal, reduzir custos financeiros e eliminar riscos de execução — de forma negociada, juridicamente segura e economicamente viável.

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