Artigo recuperação judicial

Recuperação judicial: diagnóstico é passo essencial do processo

Advogado Gabriel Gehres – OAB/SC 34.759

Tal como uma pessoa enferma, os empresários ou sociedades empresárias podem passar por situações em que sua saúde (econômica e/ou financeira) não seja das melhores. Enquanto a pessoa adoecida busca um médico para lhe dar um diagnóstico e prescrever o melhor tratamento possível, a pessoa jurídica em crise deve sempre buscar entender as alternativas para sua recuperação.

A superação de uma crise empresarial pode se dar por diversos meios, judiciais, financeiros ou econômicos, por exemplo. Alguns casos de crise econômico-financeira de um empresário ou sociedade empresária podem ser facilmente superados com eventual mudança no cenário econômico ou com um aumento significativo no faturamento. Em outros, uma mudança na forma de gestão da atividade ou austeridade nas contas se revela uma medida suficiente para a retomada da lucratividade. Tal como para a pessoa enferma, por vezes o diagnóstico aponta para a utilização de um remédio diferente dos comumente encontrados nas prateleiras, mas necessário para sobrevivência e recuperação da atividade.

A conclusão do melhor remédio a ser aplicado em cada caso depende de um diagnóstico empresarial. Analisar de forma detida as razões da crise, as possibilidades de melhora das contas e o cenário jurídico pode dar ao empresário uma visão mais nítida do problema e dos caminhos a serem seguidos. Isso é “Entender” a necessidade da recuperação judicial.

Sendo a recuperação judicial (ou extrajudicial) este remédio, a aceitação de sua utilização pelo paciente pode significar a melhora mais rápida ou não da crise. Por isso que “Aceitar” o diagnóstico da crise se mostra tão importante para garantir a superação. Na maioria dos casos em que atuei até então, a resistência em se utilizar do processo de recuperação judicial é um dos maiores percalços a ser enfrentado. Não raro o devedor confunde o instituto com a antiga concordata ou mesmo com a falência, pois nunca lhe foi apresentado o instituto da maneira correta e com todos os ônus e bônus inerentes a qualquer ação judicial. É preciso, então, entender para depois aceitar a recuperação judicial como um meio de superação da crise.

O diagnóstico que apontar para a necessidade de utilização da recuperação judicial como o remédio a ser adotado para superar a crise também deve determinar a melhor hora de “Agir”. A impetração do pedido de recuperação judicial (como vou falar já na próxima publicação) depende do levantamento de diversas informações e documentos. Além disso, determinada atividade empresarial pode exigir o início do processo de forma mais célere ou pode permitir uma melhor estruturação do pedido.

Todas essas ações são realizadas pelo próprio empresário, mas sempre mediante o acompanhamento de profissionais aptos a sugerirem os melhores caminhos a serem seguidos. Se a questão é econômica ou financeira, sugere-se o acompanhamento de profissional das áreas administrativa, financeira, contábil e econômica, com olhares diversos do empresário (sejam eles empregados da empresa ou consultores externos). Havendo a necessidade de definição de estratégias jurídicas, advogados especializados no assunto podem apontar os riscos e benefícios de cada uma das hipóteses ventiladas.

Ao fim, somente com um diagnóstico completo, com avaliação total do paciente, será possível encontrar a melhor solução para a crise empresarial. Se a conclusão for pela utilização da recuperação judicial, é importante entender como ocorre o processo e suas nuances. Falarei sobre isso nos próximos textos, desmistificando o instituto e sanando as dúvidas mais frequentes sobre o assunto. 

Leia o primeiro artigo da série sobre RJ

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