O benefício da desoneração da folha (1% a 4,5% sobre sua receita bruta) foi criado no ano de 2011 no Plano Brasil Maior e já passou por diversas alterações. No entanto, ainda é uma forma das empresas manterem o fôlego financeiro para fins de manutenção e contratação de novos funcionários, principalmente no período pós-pandêmico.
A previsão é de que o benefício seja válido até o dia 31 de dezembro de 2023. Tramita no Congresso Nacional, porém, o Projeto de Lei nº 334/23, que visa prorrogar a desoneração até o ano de 2027.

Tal aprovação será substancial para a manutenção e geração de empregos no Brasil, uma vez que a taxa de desemprego no primeiro trimestre de 2023 subiu para 8,8%.
Atualmente são 17 segmentos beneficiados:
1. Calçados;
2. Call center;
3. Comunicação;
4. Confecção/vestuário;
5. Construção civil;
6. Empresas de construção e obras de infraestrutura;
7. Couro;
8. Fabricação de veículos e carroçarias;
9. Máquinas e equipamentos,
10. Proteína animal;
11. Têxtil;
12. TI (tecnologia da informação);
13. TIC (tecnologia de comunicação);
14. Projeto de circuitos integrados;
15. Transporte metroferroviário de passageiros;
16. Transporte rodoviário coletivo e
17. Transporte rodoviário de cargas.

A título de exemplo, empresas do segmento têxtil, atualmente beneficiadas, estão sofrendo com aumento do custo da matéria prima (algodão) e a dificuldade concorrencial com as empresas chinesas (como a Shein, por exemplo).
Portanto, espera-se que o Senado Federal aprove com urgência o PL 334/23 e garanta a redução da carga tributária das empresas para estímulo ao desenvolvimento econômico do país.
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Leonardo Ribeiro é especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBET).
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