Em 11/07/2023 o Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA) publicou a Portaria nº 165/2023, em cumprimento à decisão liminar que inova o conceito de Área de Preservação Permanente (APP) previsto na Resolução CONAMA nº 303/2022. A pretensão do Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC) é que o ato alcance empreendimentos em todo o Estado, para além dos limites da ação judicial em que a liminar foi deferida.
A Portaria editada pelo IMA é resultado de decisão judicial liminar proferida em Ação Civil Pública (ACP) que tramita no Município de Garopaba e tem como fundamento norma da Resolução CONAMA nº 303/2022, que caracteriza como APP as restingas existentes em faixa mínima de 300 metros, medidos a partir da linha preamar máxima.
Não é nova a discussão sobre a validade desta hipótese de APP prevista na Resolução CONAMA nº 303/2022. O tema inclusive foi objeto de decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos das ADPFs nº 747 e nº 749, em que foi declarada a inconstitucionalidade da norma que revogou a Resolução CONAMA nº 303/2022, reconhecendo a validade das hipóteses de APP previstas na aludida Resolução.

No entanto, ao determinar ao IMA a publicação de ato interno, de cuja determinação resultou a publicação da Portaria nº 165/2023, a decisão liminar inovou o conceito de APP previsto na Resolução CONAMA nº 303/2022. A inovação reside na caracterização da restinga e, consequentemente da APP, independentemente da existência de vegetação, na faixa mínima de 300 metros, medidos a partir da linha preamar máxima.
Diferentemente da decisão liminar, sem dispensar a presença de vegetação, a Resolução CONAMA nº 303/2022 somente estabelece que está caracterizada APP onde houver restinga na faixa mínima de 300 metros, medidos a partir da linha preamar máxima. A Resolução também define o conceito de restinga de forma diversa da decisão liminar, especificando a vegetação que caracteriza este ecossistema que é típico de todo o litoral brasileiro.
Além da inovação do conceito de APP, quando do requerimento do cumprimento provisório da decisão liminar pelo MPSC, houve a extrapolação dos limites do alcance da ACP, que tem por objeto específico empreendimento localizado próximo à Praia da Ferrugem, no Município de Garopaba, pretendendo o MPSC que a Portaria nº 165/2023 não tenha a sua aplicabilidade limitada às partes envolvidas na ACP, mas também atinja outros empreendimentos fiscalizados pelo IMA no Estado de Santa Catarina.
O caso aguarda o julgamento de recurso apresentado pelo IMA, bem como, considerando a precariedade da decisão liminar, que seja proferida decisão definitiva que possa trazer nova resolução para a matéria tratada na ACP.
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Graziele Bernardes Lopes é Pós-graduada em Direito Urbanístico e Ambiental pela PUC MINAS.
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