Advogada Graziele Bernardes Lopes_Reciclagem_Incentivo Fiscal

Incentivo fiscal vai impulsionar cadeia produtiva de reciclagem

O Decreto nº 12.106/2024, recém-publicado, regulamenta o benefício fiscal estabelecido na Lei nº 14.260/2021, de incentivo à reciclagem, e vai impulsionar projetos de reutilização, tratamento e reciclagem de resíduos sólidos. “A regulamentação do incentivo fiscal à reciclagem contribui para a retomada do setor no Brasil e representa um importante instrumento tributário de estímulo às práticas sustentáveis”, diz a advogada Graziele Bernardes Lopes, responsável pelo acompanhamento de projetos de incentivo fiscal na área do Direito Tributário Ambiental na Cavallazzi, Andrey, Restanho & Araujo Advocacia. Segundo ela, a Reforma Tributária apresenta diretrizes positivas de proteção ao meio ambiente e deve estimular que os incentivos fiscais tenham papel eficiente na agenda de desenvolvimento sustentável do País.

A partir de prévia aprovação do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a legislação permite que empresas tributadas pelo lucro real poderão deduzir até 1% do imposto de renda devido em cada período de apuração trimestral ou anual. No caso de contribuinte pessoa física, a dedução é permitida até o limite de 6% do imposto de renda apurado na Declaração de Ajuste Anual.

O incentivo fiscal à cadeia produtiva da reciclagem será concedido a projetos direcionados à capacitação, formação e assessoria técnica voltadas às atividades de reciclagem ou reúso de materiais; à incubação de micro e pequenas empresas, cooperativas e empreendimentos sociais solidários que atuem em atividades de reciclagem; às pesquisas para subsidiar ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; à implantação e adaptação de infraestrutura física de micro e pequenas empresas, indústrias, cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; à aquisição de equipamentos e veículos para a coleta seletiva, reutilização, beneficiamento, tratamento e reciclagem de materiais; à organização de redes de comercialização e cadeias produtivas, e apoio a essas redes, integradas por micro e pequenas empresas, cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; ao fortalecimento da participação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas cadeias de reciclagem, e ao desenvolvimento de novas tecnologias para agregar valor ao trabalho de coleta de materiais reutilizáveis e recicláveis.

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