Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

Transação não é parcelamento, é reestruturação empresarial

Tullo Cavallazzi Filho

A transação tributária, que já foi encarada com ressalvas por empresários e pela sociedade, não deve ser tratada de forma preconceituosa. Pelo contrário: como define o próprio portal da Receita Federal do Brasil, “a Transação Tributária é o serviço que possibilita ao contribuinte a resolução de litígios administrativos e a regularização de sua situação fiscal perante a RFB com condições diferenciadas”. Ela “estimula a concorrência leal entre contribuintes” e é “incentivo à regularização e conformidade fiscal e redução da litigiosidade”. Além disso, acrescenta a definição, serve para ”viabilizar a manutenção de empregos e da atividade econômica, assegurando fonte sustentável de recursos para execução de políticas públicas”.

Livre dos preconceitos, os empresários devem se preparar para a Transação Tributária – em vez de esperarem até que a medida seja uma exigência para o negócio sobreviver. O primeiro passo é deixar de confundir a transação tributária com os antigos parcelamentos previstos na legislação brasileira. Na época, quanto maior o número de parcelas, maior era a sensação de alívio para a empresa devedora de tributos. Infelizmente, sucessivos projetos apresentados pelas Receitas Estaduais, Municipais e Federal se tornavam apenas oportunidades de postergação de pagamento de dívidas oferecidas a empresas que não estavam preparadas.

Resultado: débitos que se acumulavam e insucesso na busca do objetivo esperado, que era o recebimento das dívidas pelo Estado com a manutenção da atividade empresarial.

A chamada transação tributária surgiu como solução mais inteligente para o problema do endividamento de empresas que enfrentam dificuldades – muitas vezes causadas por fatores externos e incontroláveis. Com esse mecanismo, equipes multidisciplinares, formadas por advogados, economistas, contadores e outros especialistas, estruturam toda a operação de negociação e pagamento de débitos. Assim, a empresa “entra” no processo pronta para sair mais forte ao término da quitação de seus débitos. Na prática, antigos mecanismos de cobrança – venda de patrimônio, penhora de fluxo de caixa, indisponibilidade patrimonial, entre outros – dão espaço a soluções que permitem a retomada do negócio empresarial e preservam a capacidade de pagamento e a função social da empresa, com geração de empregos e riquezas. Não se trata mais de estabelecer conflitos, mas de construir soluções a muitas mãos – empresários, Receita, especialistas – que vão evitar a destruição de histórias de empreendedorismo e superação que marcam a rotina do empresário brasileiro.

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