A maioria dos Tribunais Regionais já adota o posicionamento de que o ISS não deve integrar a base de cálculo do PIS e COFINS, seguindo o mesmo fundamento da “Tese do Século” aplicada ao ICMS. O entendimento se baseia no princípio de que o imposto sobre serviços não representa faturamento real das empresas.
Uma recente decisão proferida pela justiça federal beneficiou cerca de 300 empresas que fazem parte do Sindicato das Empresas de Turismo (Sindetur), permitindo-lhes excluir o ISS do cálculo do PIS e da Cofins.
No entanto, tendo em vista a súmula 271 do STF, para reaver os valores pagos indevidamente no passado, as empresas devem iniciar ações judiciais ou pedidos administrativos.
De acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024, o impacto da exclusão do ISS aos cofres públicos será de 35,4 bilhões considerando a arrecadação efetuada nos últimos cinco anos.
Este assunto foi reconhecido pelo STF em Repercussão Geral, tema nº 118, e a decisão a ser proferida servirá de orientação para todos os casos semelhantes nas diversas instâncias do Judiciário brasileiro.
Atualmente, o placar está quatro a dois em desfavor da União, com ainda cinco votos pendentes (no plenário físico).
A expectativa é de que haja modulação dos efeitos de uma possível decisão favorável do STF. Por isso, é recomendável que os contribuintes que ainda não estão tratando do tema ingressem com a ação apropriada o mais breve possível.
Débora Araci Rosa Silva e Leonardo Ribeiro Silva
Deixe aqui seu comentário