Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

Transação Tributária 2025: Nova Oportunidade para Regularização Fiscal

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou o Edital nº 11/2025 de transação tributária, uma oportunidade importante para a regularização de débitos tributários inscritos em dívida ativa de ate R$ 45 milhões. O prazo para adesão vai até 30 de setembro de 2025.

O programa oferece quatro modalidades de transação tributária, com condições diferenciadas de pagamento. A modalidade por capacidade de pagamento (Capag) permite descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, com limite de 65% do valor da dívida (ou até 70% para MEIs, microempresas, pessoas físicas, Santas Casas, cooperativas e OSCs). A entrada mínima é de 6%, parcelada em até 6 vezes, com o saldo podendo ser quitado em até 114 parcelas.

A modalidade para débitos irrecuperáveis é voltada para débitos com mais de 15 anos de inscrição ou de empresas em recuperação judicial ou liquidação. Ela oferece entrada de 5% do valor total da dívida, parcelada em até 12 vezes, com o saldo podendo ser quitado em até 108 parcelas e descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais.

Os débitos de pequeno valor (até 60 salários mínimos) podem ser regularizados com descontos de até 50%, sendo a entrada de 5%, parcelada em até 5 vezes, e o saldo podendo ser quitado em até 55 parcelas, com descontos maiores conforme o prazo de pagamento.

A última modalidade é para dívidas garantidas por seguro garantia ou carta fiança, onde é possível pagar de 30% a 50% do valor como entrada, parcelando o saldo restante em até 12 vezes, sem descontos sobre o principal.

A transação tributária é uma excelente oportunidade para regularizar pendências fiscais com condições facilitadas, garantindo a recuperação da saúde financeira e a regularidade fiscal de sua empresa.

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