OS CONTRATOS E A LIBERDADE ECONÔMICA

A Medida Provisória 881/19, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, traz dispositivos que pretendem garantir maior segurança nas relações contratuais entre empresas. O texto fortalece o acordado em uma negociação e diminui a possibilidade de interferências do judiciário. Na prática, aumenta a necessidade e a importância de os envolvidos em qualquer negociação analisarem previamente e em detalhes os itens contratados.

Ainda é cedo para medir o efeito prático da nova legislação. O artigo terceiro do texto prevê como direito de toda pessoa jurídica “a garantia de que os negócios jurídicos empresariais serão objeto de livre estipulação das partes pactuantes, de forma a aplicar todas as regras de direito empresarial apenas de maneira subsidiária ao avençado, hipótese em que nenhuma norma de ordem pública dessa matéria será usada para beneficiar a parte que pactuou contra ela”.

O “fortalecimento” do contrato entre as partes, com sua efetividade mais uma vez prevista em lei, deve aumentar a segurança e a transparência no ambiente de negócios. A cultura de prevenção e atenção crescente ao assunto também pode evitar atritos entre parceiros.

Em alguns ramos, como a representação comercial, há acordos firmados sem maior preocupação com o futuro da parceria. A análise de cláusulas e condições é baseada no cenário imediato – e praticamente ignora a probabilidade de mudanças no cenário ao longo dos anos.

Nesse contexto pode ocorrer o caso hipotético do empresário que investe em ações para inserir determinada marca em um mercado. Quando o espaço está conquistado, a representada opta por uma operação local própria – e o parceiro perde o recurso aplicado se não tiver tomado a precaução de estipular uma multa contratual diversa da prevista em lei e outras medidas compensatórias.

“O contrato faz lei entre as partes” é frase antiga e repetida à exaustão. Ao reafirmar esse conceito, a MP 881 reforça a necessidade de equilíbrio na avaliação de qualquer contrato. Precaução e atenção são essenciais quando o que está em jogo pode ser o futuro de uma empresa.

Fernando Morales Cascaes do escritório Cavallazzi, Andrey, Restanho & Araújo Advocacia.

Artigo publicado originalmente nos jornais Diário Catarinense e A Notícia, de Florianópolis – Santa Catarina, nas edições do dia 10 de junho.

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