Programa de Transação Integral do Governo

Novo Programa de Transação do Governo Visa Reduzir Litígios Tributários

No dia 30 de agosto de 2024, o Ministério da Fazenda publicou a Portaria Normativa nº
1.383/2024, que institui o Programa de Transação Integral (PTI), um novo marco na
resolução de litígios tributários no Brasil. O PTI visa promover a regularização de passivos
fiscais de empresas e facilitar a conclusão de disputas tributárias de grande impacto
econômico, oferecendo uma solução consensual e estratégica para empresários que
enfrentam disputas com o fisco, tratado por meio de um acordo.


Com base na Lei nº 13.988/2020, o PTI cria duas modalidades de transação para facilitar a
negociação e a resolução de conflitos tributários:


(a) A transação na cobrança de créditos judicializados:
Essa modalidade é voltada para débitos que já estão sendo discutidos judicialmente e
oferece uma negociação baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito
Judicializado (PRJ). Ou seja, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai avaliar o
grau de recuperação do crédito considerando fatores como a incerteza do resultado das
ações e o tempo de duração do processo.


(b) A transação em temas de controvérsia jurídica relevante:
Aqui, o foco são disputas de grande impacto econômico que envolvem questões jurídicas
amplamente discutidas e que podem ter desdobramentos tanto na esfera administrativa
quanto judicial.


A principal proposta do PTI é reduzir o volume de disputas tributárias que envolvem valores
vultuosos e impactam diretamente a saúde financeira das empresas.


A Portaria lista 17 temas de alta relevância, como exemplo: a tributação de participação
nos lucros e resultados (PLR), a dedução de despesas com debêntures, cálculo e
pagamento de Juros sobre o Capital Próprio (JCP), entre outras. Empresas com litígios
relacionados a esses temas podem negociar com a Receita Federal por meio do e-Cac ou
pelo Portal Regularize.


Além de possibilitar uma solução mais rápida para pendências tributárias, o PTI oferece
condições vantajosas para as empresas: (a) Descontos sobre juros, multas e encargos de
dívida tributária; (b) Parcelamento dos débitos, facilitando o fluxo de caixa; (c) Uso de
precatórios ou prejuízos fiscais para quitar parte dos valores devidos.


Vale destacar que a criação do Programa de Transação Integral representa um avanço no
diálogo entre governo e empresários. A possibilidade de resolver conflitos tributários
complexos e de alto valor de forma menos burocrática pode trazer um alívio significativo
para as empresas, no entanto, discussões sem jurisprudência definida, não é aconselhável
transacionar

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