Foram publicados os três primeiros editais de transação por adesão, no âmbito do Programa de Transação Integral (PTI), para os contribuintes que possuem débitos perante a Receita Federal e PGFN.
A iniciativa, focada no aprimoramento do diálogo entre fisco e contribuinte, possibilita a regularização de débitos tributários no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica.
As discussões contempladas nos editais são as seguintes:
• Edital n.º 25/2024: controvérsias referentes à amortização do ágio fiscal;
• Edital n.º 26/2024: teses relacionadas à produção de bebidas não alcoólicas; e
• Edital n.º 27/2024: discussões afetas à (i) incidência de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre valores pagos a título de participação nos lucros e resultados da empresa (PLR); (ii) incidência de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), de contribuição previdenciária e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre os valores auferidos em decorrência de planos de opção de compra de ações, chamados “stock options”, ofertados pelas empresas a seus empregados e/ou diretores; (iii) incidência de IRRF, contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre aportes patronais em programas de previdência privada complementar.
O ingresso no Programa de Transação Integral poderá ser formalizado até o dia 30/06/2025, mediante requerimento específico, apresentado pelos seguintes canais:
• e-CAC: para débitos sob administração da Receita Federal; e
• Portal Regularize: para passivo inscrito em dívida ativa da União.
Para o aproveitamento da negociação de pendências tributárias em condições vantajosas via PTI, orienta-se a análise cuidadosa das condições do programa, a fim de ponderar a sua conveniência e implicações ao contribuinte.
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