Receita Federal e PGFN editais de transição

Receita Federal e PGFN lançam novas modalidades de transação de débitos.

Foram publicados os três primeiros editais de transação por adesão, no âmbito do Programa de Transação Integral (PTI), para os contribuintes que possuem débitos perante a Receita Federal e PGFN.

A iniciativa, focada no aprimoramento do diálogo entre fisco e contribuinte, possibilita a regularização de débitos tributários no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica.

As discussões contempladas nos editais são as seguintes:

• Edital n.º 25/2024: controvérsias referentes à amortização do ágio fiscal;
• Edital n.º 26/2024: teses relacionadas à produção de bebidas não alcoólicas; e
• Edital n.º 27/2024: discussões afetas à (i) incidência de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre valores pagos a título de participação nos lucros e resultados da empresa (PLR); (ii) incidência de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), de contribuição previdenciária e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre os valores auferidos em decorrência de planos de opção de compra de ações, chamados “stock options”, ofertados pelas empresas a seus empregados e/ou diretores; (iii) incidência de IRRF, contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre aportes patronais em programas de previdência privada complementar.

O ingresso no Programa de Transação Integral poderá ser formalizado até o dia 30/06/2025, mediante requerimento específico, apresentado pelos seguintes canais:

• e-CAC: para débitos sob administração da Receita Federal; e
• Portal Regularize: para passivo inscrito em dívida ativa da União.

Para o aproveitamento da negociação de pendências tributárias em condições vantajosas via PTI, orienta-se a análise cuidadosa das condições do programa, a fim de ponderar a sua conveniência e implicações ao contribuinte.

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