A redução em 50% do Adicional do Frete de Renovação de Frota da Marinha Mercante

No dia 02 de janeiro de 2023, dois dias após sua vigência, o Decreto nº 11.474 foi alterado e passou a determinar o fim do benefício da redução de 50% do AFRMM, em total desrespeito ao princípio constitucional da anterioridade anual/nonagesimal.

O AFRMM é um tributo criado na década de 90, incidente sobre operações de importação nos portos brasileiros. Surgiu basicamente como uma necessidade para apoiar e desenvolver a indústria de Construção Naval Brasileira.

Fato é que a sua incidência persiste até os dias de hoje nas operações de importação.

Dr. Leonardo Ribeiro Silva, advogado tributarista, comenta sobre a redução do AFRMM

Recentemente, com a publicação do Decreto nº 11.321, de 30/12/2022, as empresas importadoras, que realizam operações de importação nos portos brasileiros, poderiam pagar menos 50% (cinquenta por cento) a título de Adicional ao Frete de Renovação da Marinha Marcante – AFRMM, a partir de janeiro de 2023.

Diante deste cenário, contribuintes de todo o país que operam com importações em portos brasileiros procuraram o Poder Judiciário, e no último dia 17 foi publicada a primeira decisão judicial no Brasil determinando liminarmente a imediata redução de 50% do AFRMM para uma empresa importadora brasileira.

Em decorrência do adicional ser um tributo direito, que não gera crédito, a majoração imediata pode afetar significativamente o caixa da empresa, sendo necessário realizar em estudo de impacto financeiro.

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